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A Lei Brasileira de Inclusão, Nº 13.146/2015, determina em...

A Lei Brasileira de Inclusão, Nº 13.146/2015, determina em seu Art. 28º, Inciso VII, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar “o planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva”. No Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), deve conter os seguintes elementos:


A

a identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos; registros semanais, portfólios; atividades diversificadas; e cronograma de atendimento dos alunos.


B

a definição dos recursos necessários a serem desenvolvidos durante as atividades pedagógicas diversificadas; identificação das necessidades específicas dos alunos; planos de aulas dos docentes; e cronograma de atendimento dos alunos.


C

a identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas; e cronograma de atendimento dos alunos.


D

identificação da deficiência do aluno; adaptações curriculares; relatórios semanais, mensais, bimestrais ou anuais; e cronograma de atendimento dos alunos.