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No artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com...

No artigo 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) consta que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e:


A

Ignomínia.


B

Dons sensoriais.


C

Virtudes espirituais.


D

Méritos acadêmicos.


E

Necessidades de aprendizagem.