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Leia o texto a seguir.
Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
BRASIL. Lei nº 13.146/2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O excerto acima pertence ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. No tocante à garantia de direitos, a leitura do referido excerto permite inferir que a
garantia dos direitos às pessoas com deficiência é uma atribuição exclusiva do Estado tendo em vista a promoção de ações que possibilitem assegurar a dignidade, o desenvolvimento e a inclusão social da pessoa com deficiência.
legislação focaliza a garantia de direitos nas pessoas com deficiência menores de idade, cobertas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando assegurar-lhes um universo de direitos básicos, como à educação e à vida.
família é concebida como instância prioritária de atenção do poder público e como principal responsável por assegurar os direitos das pessoas com deficiência, cabendo ao Estado o papel de subsidiar as famílias que não puderem arcar com as despesas decorrentes.
obrigação de garantia de direitos às pessoas com deficiência é uma atribuição dispostas em várias instâncias e abarca um conjunto de elementos concernentes à dignidade humana e aspectos essenciais do mundo contemporâneo.