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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi instituída com o objetivo de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e a sua cidadania.
Com base na mesma Lei, considera-se ‘pessoa com deficiência’ aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza:
física, mental ou sensorial.
física, mental, intelectual ou sensorial.
mental, intelectual ou sensorial.
física, mental ou intelectual.
física, intelectual ou sensorial.