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Consoante o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar sobre o direito à educação:
É dever exclusivamente da família assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
O direito à educação previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura um sistema educacional inclusivo, contudo, não impõe ao Estado o dever de assegurar a inclusão de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento em conteúdos curriculares dos cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, devendo ser assegurado sistema educacional inclusivo somente até o nível médio.