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Conforme a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multidisciplinar e interdisciplinar. Sobre o que ela considerará, assinalar a alternativa INCORRETA.
Somente os fatores psicológicos.
Os impedimentos nas funções e estruturas do corpo.
A limitação no desempenho de atividades.
A restrição de participação.