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De acordo com a Lei que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em relação à educação da pessoa com deficiência é correto o que afirma o artigo 27, parágrafo único:
“É dever do Estado, da família, da comunidade local e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.
“É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da nação assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.
“É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade negar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.
“É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.
“É dever do município, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.