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Dentre os aspectos tratados na Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, está o acesso à oportunidade de emprego, saúde e educação para pessoas com deficiência (PCD).
Com relação ao direito ao trabalho, nessa lei destaca-se que
a remuneração da PCD pode ser diferenciada, em função de suas dificuldades, mesmo em trabalhos de igual valor.
a PCD deve aproveitar o programa de reabilitação disponível para retornar ao campo de trabalho, independentemente de sua vocação.
a garantia de ambientes acessíveis e inclusivos é facultada às pessoas jurídicas de direito privado.
um plano de carreira exclusivo para PCD, diferente do plano de carreira das demais pessoas, deve existir, no caso de pessoas jurídicas de direito público; já no caso de pessoas jurídicas de direito privado, não há obrigatoriedade de inclusão das PCD e planos de carreira.
as regras de acessibilidade, o fornecimento de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho devem ser atendidos para a colocação competitiva da PCD, em igualdade de oportunidades, com as demais pessoas.