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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade em espaços públicos e privados. Com relação à adaptação de edificações de uso público já existentes, é correto afirmar que:
As adaptações são obrigatórias apenas em edifícios que recebem mais de 500 pessoas por dia
A responsabilidade pelas adaptações recai exclusivamente sobre o governo municipal
A construção, a reforma, a ampliação, ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis
Os proprietários de edifícios de uso público têm um prazo de 10 anos para realizar todas as adaptações necessárias