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Nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, trata-se do(a):
Inclusão.
Acessibilidade
Direito social.
Barreira.
Desenho.