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Segundo a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, o processo de habilitação e reabilitação baseiase em avaliação multidisciplinar de necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes, EXCETO:
Adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.
Oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência.
Diagnóstico e intervenção tardio.
Atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência.