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São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, exceto:
ncluir a pessoa portadora de deficiência, de forma geral, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;