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Sob a perspectiva da Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre a pessoa com deficiência é INCORRETO afirmar que:
Está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Tem o direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro.
Será protegida de toda a forma de negligência, discriminação ou exploração.
Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.