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A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, em relação às finalidades expressamente especificadas na aludida norma, entre as quais é correto destacar
o acesso a informações e a disponibilização de recursos de comunicação acessíveis, direito que não é extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal.
a proteção e o socorro, em quaisquer circunstâncias, prioridade que é condicionada aos protocolos de atendimento médico nos serviços de emergência públicos e privados.
o atendimento em instituições e serviços de atendimento ao público, exclusivamente junto aos órgãos das entidades integrantes das pessoas jurídicas de direito público.
o acesso a informações e a disponibilização de recursos de comunicação acessíveis, sendo vedado, contudo, o reconhecimento de prioridade com relação à restituição de imposto de renda.
a tramitação processual e os procedimentos judiciais e administrativos em que for parte interessada, em todos os atos e todas as diligências, direito que é extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal.