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De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza:
sensorial, emocional e mental.
psicológica, mental e física.
mental, intelectual ou sensorial, apenas.
intelectual, física e social.
física, mental, intelectual ou sensorial.