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Conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a educação de pessoas com defi ciência, incluindo pessoas surdas, deve:
ocorrer, preferencialmente, em instituições separadas do ensino regular
ser mediada unicamente pela oralidade, dispensando a língua de sinais
garantir acesso ao ensino em igualdade de condições, com oferta de recursos de acessibilidade, como a Libras
fi car condicionada à existência de escolas especializadas