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O Capítulo IV do Título II da Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, t...

O Capítulo IV do Título II da Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, trata especificamente do Direito à Educação e, em seu art. 28 discorre sobre as incumbências do poder público.


Nesse contexto, é CORRETO afirmar que incumbe ao poder público:


A

restringir o acesso de pessoas com deficiência ao currículo regular, consideradas as suas particularidades e a oferta do ensino em instituições segregadas, onde são implementadas adaptações no currículo para públicos específicos.


B

garantir pleno acesso ao currículo, assegurando um sistema educacional inclusivo por meio do aprimoramento dos sistemas de ensino e da institucionalização do atendimento educacional especializado.


C

oferecer atendimento educacional especializado para o público com deficiência apenas na rede pública, desobrigando assim as instituições da rede privada.


D

condicionar o acesso à educação escolar da pessoa com deficiência à comprovação de competências intelectuais mínimas.


E

obrigar apenas as escolas públicas a ofertar profissionais de apoio escolar.