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Sobre a definição de pessoa com deficiência, conforme o Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015,...

Sobre a definição de pessoa com deficiência, conforme o Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, é CORRETO afirmar que pessoa com deficiência é aquela que apresenta:


A

Impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


B

Impedimento de longo prazo de natureza física ou mental, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.


C

Impedimento de longo prazo de natureza intelectual, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.


D

Impedimento de longo prazo de natureza sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.


E

Impedimento de longo prazo de qualquer natureza, que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.