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Considerando o vigente art. 3º do CC/2002, nos termos da...

Considerando o vigente art. 3º do CC/2002, nos termos da alteração realizada pela Lei n.º 13.146 de 2015, absolutamente incapazes serão os:


A

menores de 16 (dezesseis) anos


B

menores de 18 (dezoito) anos


C

defi cientes mentais


D

ébrios habituais (os alcoólatras)