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Com base no Art. 3º da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
Assinale a alternativa INCORRETA:
BARREIRAS ARQUITETÔNICAS: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
BARREIRAS NOS TRANSPORTES: as existentes nos sistemas e meios de transportes.
BARREIRAS NAS COMUNICAÇÕES E NA INFORMAÇÃO: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
BARREIRAS ATITUDINAIS: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.