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O Artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que o conceito de deficiência não se limita apenas a impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, mas envolve também a:
comprovação clínica permanente da limitação funcional.
caracterização de dependência de tecnologias assistivas específicas.
verificação de incapacidade laboral por perícia médica oficial, que seria o único meio determinante para aferir deficiências.
interação entre tais impedimentos e barreiras que possam obstruir a participação plena e efetiva dos indivíduos na sociedade.