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Segundo a Lei n° 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é considerado como atendente pessoal aquela pessoa que:
Membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.
É membro da família e assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.
Não é membro da família com remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
Não é membro da família com remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, incluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.