

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos do Art. 75 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o poder público deve desenvolver, a cada quatro anos, um plano específico de medidas voltado à tecnologia assistiva. Entre seus objetivos, encontra-se:
Priorizar a terceirização de serviços de tecnologia assistiva, eliminando a pesquisa nacional.
Impedir importações de tecnologias assistivas, restringindo-as apenas à produção interna.
Facilitar o acesso a crédito especializado e subsidiado para aquisição de tecnologia assistiva.
Criar mecanismos para aumentar a tributação e controle sanitário sobre tecnologias assistivas.