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Nos termos do Art. 75 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o poder público deve desen...

Nos termos do Art. 75 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o poder público deve desenvolver, a cada quatro anos, um plano específico de medidas voltado à tecnologia assistiva. Entre seus objetivos, encontra-se:


A

Priorizar a terceirização de serviços de tecnologia assistiva, eliminando a pesquisa nacional.


B

Impedir importações de tecnologias assistivas, restringindo-as apenas à produção interna.


C

Facilitar o acesso a crédito especializado e subsidiado para aquisição de tecnologia assistiva.


D

Criar mecanismos para aumentar a tributação e controle sanitário sobre tecnologias assistivas.