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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seu Art. 74, garante à pessoa com deficiência o acesso à tecnologia assistiva. De acordo com o texto legal, a tecnologia assistiva compreende:
Somente recursos pedagógicos destinados à educação especial nas escolas públicas.
Recursos e práticas que ampliem a autonomia, a mobilidade e a qualidade de vida.
Hardwares e softwares, apenas, desenvolvidos para apoiar a comunicação alternativa.
Basicamente produtos e equipamentos utilizados em ambientes hospitalares para reabilitação física.