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De acordo com as Noções do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) são consideradas adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais:
Adaptações cabíveis.
Adaptações restritivas.
Adaptações razoáveis.
Adaptações facultativas.