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Conforme a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão (LBI), assinale a alternativa INCORRETA.
As salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.
O valor do ingresso de cinema da pessoa com deficiência poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.
Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade.
O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.
O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.