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De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) é possível dizer que a definição que essa Lei traz é suficiente para conceituar e caracterizar a deficiência visual?
Sim. Porquanto a LBI define deficiência visual como a condição na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Sim. Uma vez que a LBI define deficiência visual como a condição na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; e caracteriza a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Além disso são oficializadas e de uso obrigatório em todo o território nacional, as convenções Braille, para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
Parcialmente. Tendo em vista que a LBI apenas define deficiência visual como a condição na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; sem, entretanto, citar a baixa visão.
Não. Pois apesar de caracterizar a baixa visão e a visão monocular, deixa de conceituar/caracterizar a deficiência visual como um todo.
Não. Uma vez que a LBI não conceitua/define o que é a deficiência visual.