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Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa INCORRETA.
Art 6º: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
Casar-se e constituir união estável.
Exercer direitos sexuais e reprodutivos.
Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória.
Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, dependendo da particularidade da deficiência.