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Em uma escola da rede pública municipal, a equipe pedagógica recusou a realização de adaptações curriculares e de ajustes pedagógicos solicitados para um estudante com deficiência, argumentando que o currículo adotado deve ser aplicado de forma uniforme a todos os alunos para preservar a “igualdade de tratamento”.
A família requereu formalmente providências, sustentando que a ausência de ajustes compromete a participação e a aprendizagem do estudante nas atividades escolares.
Considerando o regime jurídico da educação inclusiva previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), aponte a alternativa CORRETA.
A recusa de adaptações curriculares caracteriza medida institucional de padronização pedagógica, cabendo à escola definir ajustes apenas quando houver alteração formal do currículo pela administração educacional.
A decisão de não realizar adaptações curriculares corresponde a critério pedagógico de isonomia, sendo admissível quando a escola assegura oferta regular do ensino e acompanhamento do estudante em atividades comuns.
A ausência de ajustes pode ser admitida como diretriz de organização curricular, desde que a escola mantenha serviços de apoio paralelos ao currículo regular, sem interferir na estrutura das atividades escolares.
A não implementação de adaptações expressa opção metodológica da unidade escolar, sendo possível quando a equipe pedagógica registra alternativas de acompanhamento individual em instrumentos internos de avaliação.
A negativa de ajustes e adaptações configura prática incompatível com a educação inclusiva, pois a garantia de acessibilidade e de apoios razoáveis integra o dever institucional de assegurar participação e aprendizagem em igualdade de condições.