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A Lei nº 13.146/2015 estabelece que a realização de tratamentos e procedimentos de saúd...

A Lei nº 13.146/2015 estabelece que a realização de tratamentos e procedimentos de saúde envolvendo pessoa com deficiência depende, em regra, de consentimento prévio, livre e esclarecido. Todavia, o próprio diploma legal admite situação excepcional em que o atendimento pode ocorrer sem esse consentimento.


Nos termos do art. 13, a pessoa com deficiência poderá ser atendida sem consentimento prévio em casos de:


A

consulta de rotina e triagem.


B

pesquisa científica com autorização familiar.


C

urgência social e vulnerabilidade econômica.


D

internação para tratamento de doença viral.


E

risco de morte e emergência em saúde.