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A Lei de Inclusão garante que as pessoas com deficiência tenham direitos próprios justamente para que as igualem perante a sociedade e as deixem no mesmo nível de convívio, locomoção, atendimentos em órgãos públicos, garantia de ensino na mesma qualidade e capacitação e inclusão profissional. Dessa forma, é incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:
Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
Inclusão em conteúdos curriculares, somente na educação básica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.
Participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.
Adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.