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A Lei nº. 13.146/2015 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, objetivando assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e à cidadania. De acordo com o Art. 3º, para fins de aplicação dessa Lei, são classificadas como barreiras:
barreiras urbanísticas, barreiras educativas, barreiras nas ruas e calçadas, barreiras nas informações, barreiras familiares, barreiras financeiras e barreiras tecnológicas.
barreiras urbanísticas, barreiras arquitetônicas, barreiras financeiras, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras físicas e barreiras tecnológicas.
barreiras urbanísticas, barreiras educativas e familiares, barreiras nos transportes, barreiras nas ruas e calçadas, barreiras atitudinais, barreiras físicas e barreiras linguísticas.
barreiras urbanísticas, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transportes, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas.