Segundo a Lei n° 7.210/1984, a execução penal tem
por objetivo:
A
viabilizar os resultados de projetos restritos às funções penitenciárias, mediante ato do Poder Executivo, após autorização legislativa prévia.
B
separar do meio social os indivíduos inaptos ao convívio em sociedade, selecionados após análise criteriosa baseada nas teorias criminológicas de Lombroso.
C
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da comunidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
D
prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de objetivo igual ao de uma condenação.
E
efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.