De acordo com o STJ, a prática de falta grave pelo condenado
durante o cumprimento da pena
A
não interrompe a contagem do prazo para obtenção de
livramento condicional.
B
não interrompe a contagem do prazo para a progressão de
regime de cumprimento de pena.
C
interrompe a contagem do prazo para obtenção de comutação
de pena.
D
interrompe a contagem do prazo para obtenção de indulto e
saída temporária.