Segundo o entendimento que prevalece na
jurisprudência, o reconhecimento judicial da prática de
falta disciplinar grave gera o seguinte efeito em relação
à contagem do estágio da progressão de regime e do
livramento condicional:
A
Interrompe a contagem do estágio da progressão
de regime e do livramento condicional.
B
Não interrompe a contagem dos estágios
da progressão de regime ou do livramento
condicional.
C
Interrompe a contagem do estágio da progressão
de regime, porém não a do livramento
condicional.
D
Não interrompe a contagem do estágio da
progressão de regime, mas, sim, a do livramento
condicional.