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Assinale a alternativa que está em desacordo com disposições previstas na Lei de Execução Penal.
O benefício da saída temporária, sem vigilância direta, para frequência a curso supletivo profissionalizante, não se estende a condenados que cumprem pena no regime fechado.
O direito de remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena, é deferido apenas aos condenados que cumprem pena no regime fechado ou semiaberto.
Não se computa o tempo remido para a concessão do livramento condicional.
O preso provisório sujeita-se ao regime disciplinar diferenciado introduzido pela Lei n.º 10.792/2003.
O juiz da execução poderá definir a fiscalização por monitoração eletrônica quando autorizar saída temporária no regime semiaberto ou quando determinar a prisão domiciliar.