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Destaque o item que não representa entendimento jurisprudencial consolidado pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação e execução da pena:
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.
Caracteriza violação de direito adquirido do condenado, a perda do tempo remido em face de prática de falta grave.
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo artigo 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória.