

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando que o cumprimento de pena deve ser pautado pela individualização da respectiva execução, bem como objetivar a integração social do condenado, a Lei no 7.210/1984 dispõe acerca das medidas a serem tomadas. Nesse sentido, no que diz respeito às regras de classificação dos condenados dispostas na Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.
Os condenados serão classificados segundo a respectiva periculosidade, que será medida, entre outros critérios, pelo fato de integrarem ou não facção criminosa.
A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação, que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
O condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto deverá ser submetido, no início da execução da pena, ao exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Apenas os condenados por crime hediondo praticado dolosa ou culposamente serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de ácido desoxirribonucleico (DNA), por técnica adequada e indolor.
A Comissão Técnica de Classificação, no exame para a obtenção de dados reveladores da personalidade, poderá apenas se valer de exames psiquiátricos os quais deverão ser realizados por profissionais específicos da área, e nada mais.