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Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
V – apresentar, pelos seus antecedentes ou pelo resultado dos exames a que foi submetido, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime.
Está correto apenas o que se afirma em
II, III e IV
I, III e V.
I, II e IV.
I, II, III e IV.
II, IV e V.