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Enquanto cumpria pena no regime fechado, J. O. R. tentou fugir da penitenciária em que estava; no entanto, não obteve êxito na sua fuga em virtude da rápida e eficiente ação dos agentes prisionais do local. Quanto a essa situação hipotética e conforme as disposições da Lei de Execução Penal, assinale a alternativa correta.
J. O. R. cometeu falta grave, entretanto, a sanção que lhe será aplicada sofrerá obrigatória redução em grau em virtude da fuga ter sido tentada.
J. O. R. cometeu falta disciplinar média em virtude de a fuga não ter sido consumada, ficando sujeito apenas a sanção disciplinar de advertência.
A tentativa de fuga de J. O. R. não se constitui em falta disciplinar prevista na Lei de Execução Penal.
Em virtude da tentativa de fuga, J. O. R., após procedimento disciplinar, poderá ser punido com a sanção disciplinar de suspensão de direitos.
J. O. R. cometeu uma falta grave tentada, devendo ser punido com inclusão em regime disciplinar diferenciado, a qual será determinada pelo diretor do estabelecimento prisional, dispensada a apreciação judicial de tal medida.