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Em matéria de execução penal, NÃO constitui entendimento...

Em matéria de execução penal, NÃO constitui entendimento sumulado dos Tribunais Superiores o seguinte enunciado:


A

É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.


B

Admite-se o exame criminológico, desde que em decisão motivada.


C

Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinado, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


D
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei no 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei de Execução Penal para a progressão de regime prisional.

E

A falta grave não interrompe o prazo para a progressão de regime.