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É INCORRETO afirmar sobre os direitos dos sentenciados dispostos no artigo 41 da Lei nº. 7.210, de 11 de julho de 1984:
Proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação.
Visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.
Os direitos previstos neste artigo constituem direitos invioláveis e jamais poderão ser suspensos ou restringidos.
Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.