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Sobre as autorizações de saída,

Sobre as autorizações de saída,


A

somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de quarenta e cinco dias de intervalo entre uma e outra.


B

são cabíveis apenas no regime semiaberto.


C

a saída temporária será concedida pelo diretor do estabelecimento prisional.


D

o lapso temporal para deferimento da saída temporária ao reincidente é de um quarto.


E

o Decreto natalino de saída temporária é de competência exclusiva do Presidente da República.