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Sobre as autorizações de saída,
somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de quarenta e cinco dias de intervalo entre uma e outra.
são cabíveis apenas no regime semiaberto.
a saída temporária será concedida pelo diretor do estabelecimento prisional.
o lapso temporal para deferimento da saída temporária ao reincidente é de um quarto.
o Decreto natalino de saída temporária é de competência exclusiva do Presidente da República.