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De acordo com a Lei 7.210/84 é INCORRETO afirmar que:
o Juiz poderá suspender, pelo período de 2 a 4 anos, a execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 anos;
o condenado por crime político não está obrigado ao trabalho;
a pena restritiva de direito não poderá ser convertida em pena privativa de liberdade;
concedida a Anistia, o Juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do Ministério Público, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade;
haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.