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De acordo com a Lei n° 7.210/84, é CORRETO afirmar que:
admite-se o trabalho externo aos presos em regime fechado, devendo a atividade laborai ser executada em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas.
a prestação de trabalho externo aos presos em regime fechado depende de autorização da direção do estabelecimento prisional, e será concedida aos presos que houverem cumprido, como mínimo, 1/3 da pena, e demonstrarem aptidão, disciplina e responsabilidade.
a prestação de trabalho externo aos presos em regime fechado depende de autorização do juiz da execução criminal, e será concedida aos presos que houverem cumprido, como mínimo, 1/6 da pena, e demonstrarem aptidão, disciplina e responsabilidade.
admite-se o trabalho externo aos presos em regime fechado e semiaberto, devendo a atividade laborai ser executada unicamente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas.
admite-se o trabalho externo aos presos em regime fechado e semiaberto, podendo a atividade laborai ser executada em entidade privada, independentemente do consentimento expresso do preso.