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Entre as disposições da Lei no 7210/1984 (Lei de Execuções Penais), está previsto que os condenados:
não poderão ser liberados para tratamento médico, mesmo com escolta.
não poderão ser liberados em hipótese alguma, tendo em vista o previsto na Lei mencionada.
poderão ser liberados com escolta em ocasiões especiais como Natal e Ano-Novo por decisão do Diretor do Estabelecimento.
somente serão liberados sem escolta em situação que assim exigir devido a decisão do Diretor do Estabelecimento.
que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do Presídio, mediante escolta, quando houver falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.