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Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal:
Apenas nos casos de condenados com idade acima de 65 anos.
Apenas as mulheres terão suas penas individualizadas.
Todos os condenados homens e mulheres terão suas penas individualizadas.
Somente os condenados com curso superior terão suas penas individualizadas.
Todos que cometeram crimes hediondos terão suas penas individualizadas.