Regra estabelecida pelo art. 202 da Lei de Execução Penal: salvo para instruir processo pela prática de nova infração, as anotações referentes à condenação não constarão da folha corrida, de atestados ou certidões a partir
do cumprimento ou extinção da pena.
de 5 (cinco) anos contados da extinção da pena.
de julgado procedente o incidente de reabilitação.
do início do cumprimento da pena em regime aberto.