Imagem de fundo

O trabalho externo é direito assegurado ao preso em regime fechado, mas deve levar em c...

O trabalho externo é direito assegurado ao preso em regime fechado, mas deve levar em consideração a seguinte orientação:


A

Será admissível somente em serviço ou obras públicas realizados por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou em empresas de familiares, desde que autorizado pelo Juiz competente e pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária em ato conjunto


B

A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.


C

Caberá à Fundação Santa Cabrinia remuneração do trabalho do preso, exigindo-se da empresa ou entidade pública o ressarcimento dos valores respectivos.


D

No caso do emprego de presos em obras públicas, o limite máximo do número de presos será de 20% (vinte por cento) do total de empregados na obra.


E

Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que for punido por qualquer tipo de falta administrativa.