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Segundo o que dispõe a Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP), é INCORRETO afirmar:
que o Patronato é Órgão da Execução Penal.
que o direito à assistência material estende-se ao egresso.
que a tentativa de falta disciplinar é punida com a sanção da falta consumada.
que ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
que, para o preso provisório, o trabalho interno é obrigatório.